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Seja Bem vindo ao Blog do SIP

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A Software Business é uma empresa de tecnologia atuando no mercado de Informática a mais de 10 anos, desenvolvimento que vem sendo reconhecida pela área de TI e adquirindo respeito de seus clientes por seu compromisso com resultados.
Procuramos agregar valores aos negócios de nossos clientes desenvolvendo e implantando soluções criativas e de alta qualidade baseadas nas mais modernas tecnologias de informática

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SIP Supermercado é o mais moderno e poderoso sistema de gerenciamento financeiro e controle de estoque do mercado, capaz de controlar todos os setores de seu supermercado de maneira simples, prática e acima de tudo segura.

Abrir Um único Sistema para o Frente de Caixa

Este Recurso é usado para todos os clientes que usam o Frente de Caixa, esta versão deve ser atualizada principalmente para versão fiscal, devido conflitos ocasionado na impressora

Sipconfiug

Quando o SIPPDV – Checkout estiver ja estiver aberto o Sistema mostrará a mensagem abaixo

CheckoutMensagemUnicaVersao

Desconto por Usuário SIPPDV

Com esta modalidade pode-se configurar o PDF para dar desconto de acordo com o perfil do usuário.

1. Configurar o Sistema para Aceitar Desconto
Menu 
 Administração Parametros do Sistema
  ConfigurarDesconto

1. Alterar o Perfil do Usuário e Mudar a % de Desconto
Menu 
 Administração Cadastro de Usuários

Administrador 30%

USUARIOCAR

Operador SIP 5%

USUARIOSIP

2. VENDENDO NO PDV

vendaPDV

Desconto com o Usuário SIP aceita até 10%, foi o usuário que Entrou no Sistema
Nesta caso o Sistema Aceita

VENDA1

Desconto com o Usuário SIP aceita até 30%, foi o usuário que Entrou no Sistema
O Sistema pede a confirmação da autorização de Outro Usuário com desconto Maior

VENDA2

USUARIOCAR

3. OK, Desconto permitido com o usuário Car autorizando

finalDesconto

Valor Aproximado do Imposto Impresso no rodapé do Cupom ou NFE

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A Fiscalização esta multando um valor de R$ 5.000,00 para o não cumprimento desta norma

COMUNICADO DE OLHO NO IMPOSTO: 

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.

De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem àLei 12.741/2012.

Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc).

A partir do dia 23 de outubro, o IBPT disponibilizará a solução para que o cartaz e os sistemas informatizados atendam à legislação em vigor.

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NFE2